Dino derruba prisão de homem que portava 7 gramas de maconha

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou nesta quarta-feira (6) a prisão preventiva de um homem detido por portar 7,28 gramas de maconha.

 

O ministro determinou que sejam aplicadas medidas cautelares, ou seja, outras restrições ao investigado.

 

Dino considerou que a quantidade da droga, embora “não seja insignificante”, não permite que o investigado seja considerado ligado diretamente ao tráfico de drogas.

 

“A quantidade reduzida da droga apreendida – 7,28 gramas de maconha – embora não seja insignificante, não parece autorizar o juízo no sentido da periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas”, diz o trecho do despacho.

 

Dino considerou que a prisão preventiva foi decretada pela primeira instância de forma genérica.

 

“Verifico, ao exame das circunstâncias concretas do caso, a desproporcionalidade da prisão preventiva, no momento, pelo juízo de primeiro grau em desfavor de paciente primário, 18 anos de idade e detentor de residência fixa. Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas”, escreveu.

 

STF julga descriminalização do porte
A decisão de Dino foi assinada no dia em que o STF deve retomar o julgamento que discute se é crime o porte de maconha para consumo próprio.

 

Dino, que tomou posse no mês passado, não participa do julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, votou nesse processo antes de se aposentar.

 

Rosa Weber considerou que criminalizar o porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, uma vez que afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

 

Até agora, cinco ministros votaram para considerar inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

 

Seis ministros votaram para que o Supremo defina uma quantidade que seja considerada para uso próprio, o que diferenciaria o usuário de maconha do traficante. Neste ponto, já há maioria – mas a quantidade a ser estabelecida como limite ainda será debatida.

 

Com informações do G1

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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