Governo dispensa documentos para saque do FGTS em caso de calamidade

 

 

O governo federal publicou na edição desta 5ª feira (16.mai.2024) do Diário Oficial da União um decreto que autoriza a dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

 

Conforme o documento (íntegra – PDF – 117 kB), a medida vale para cidades de até 50.000 habitantes. Com a publicação do decreto, a Caixa Econômica Federal tem até 5 dias úteis para editar os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais.

 

O decreto estabelece que “o titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal”.

 

Em 3 de maio, a Caixa anunciou que os afetados pela enchente no Rio Grande do Sul poderiam sacar o saldo do FGTS. O Saque Calamidade foi disponibilizado aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal.

 

A modalidade só pode ser acionada em casos excepcionais. Normalmente, o FGTS pode ser sacado em demissões sem justa causa, quando o trabalhador completa 70 anos ou no saque-aniversário, que oferece a retirada de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador.

 

Com informações do Poder360

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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