30 dias para as Eleições municipais; veja o que o eleitor precisa saber

Foto: Reprodução / Internet

Do G1 – Daqui a um mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros vão às urnas em 5.569 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Com o dia da votação se aproximando, o eleitor já pode tomar algumas medidas para se preparar — por exemplo, baixar o E-Título se ainda não tem, fazer a “colinha” ou consultar seu local de votação.

Veja abaixo informações para o eleitor.

 

Quem vota?O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

Horário da votação – As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Local de votação – Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

 

Exigências para votar – Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

DocumentosAo chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

▶️ E-Título (com foto);

▶️ carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

▶️ certificado de reservista;

▶️ carteira de trabalho, e

▶️ carteira nacional de habilitação;

Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

E-título – O aplicativo E-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.

O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.

Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:

▶️ apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;

▶️ consulta ao histórico de justificativas eleitorais;

▶️ consulta ao local de votação;

▶️ emissão de certidão de quitação eleitoral;

▶️ geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;

▶️ emissão de declaração de trabalhos eleitorais;

▶️ consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;

▶️ pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

‘Colinha’ – A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

Simulador de Votação – Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna. O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso tem como objetivo fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação conta com um passo a passo, de forma didática, dos procedimentos no momento da escolha dos novos governantes.

Ordem de votaçãoNa cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.

Eleitor no exteriorO eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência. Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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