Sem supersalários: Dino suspende retroativo de alimentação a juízes

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia entre pagamento de verba também oferecida pelos ministérios públicos.

 

Dino considerou que, hoje, a multiplicidade de pagamentos a magistrados, com as mais variadas razões (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios e outros), torna impossível identificar qual o teto efetivamente observado. Com a decisão, Dino visa evitar o pagamento de “supersalários“.

 

O ministro considerou que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011. Portanto, não existe “na norma qualquer previsão quanto a ‘atrasados’ anteriores a esse ano”.

 

A negativa do ministro, segundo a decisão, “trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘supersalários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’”.

 

Do que se trata

Na inicial, o autor pede que seja dado tratamento isonômico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Ele alega que há previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tanto. Porém, reclamou que inúmeras verbas que já eram pagas ao Ministério Público não foram recebidas por juízes. Uma delas, o auxílio-alimentação.

 

O autor foi juiz federal substituto em 22 de novembro de 2007 e 20 de março de 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região. Durante sua vida funcional, não recebeu o auxílio-alimentação, que só começou a ser pago em 2011. Por isso, pediu o pagamento pretérito desde seu ingresso no cargo como juiz.

 

Assim, pediu o pagamento de R$ 25.789 em valores de alimentação que considerou atrasados desde seu ingresso.

 

A União recorreu do pedido e Dino reconheceu o recurso.

 

O ministro considerou que “a mera interpretação do art. 129, §4º, da Constituição (ou qualquer outro preceito), não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas (abrangendo até mesmo os Tribunais de Contas)”.

 

Para ele, esse tipo de conduta viola a Súmula Vinculante nº 37, do STF, e “impede que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.

 

Com informações do Metrópoles

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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