Câmara deve votar nesta quarta projeto que derruba aumento do IOF

Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação)

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou em publicação nas redes sociais no fim de terça-feira 24 que a Casa irá votar nesta quarta-feira, 25, o projeto que derruba o decreto do governo que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

No último dia 16, a Câmara aprovou com ampla margem o pedido de urgência para o projeto, em derrota para a gestão Lula. Isso fez com que o texto fosse direto para o plenário, sem precisar passar antes pelos debates nas comissões. Com a medida, o governo estima arrecadar 10 bilhões de reais neste ano.

 

O decreto na mira dos parlamentares é o terceiro em menos de um mês feito pelo governo para mexer no IOF — e o que está valendo. Ele revoga os dois anteriores e mantém apenas uma parte menor dos umentos do imposto que eles previam. O texto já está e segue em vigor, já que os decretos presidenciais não precisam passar por votação no Legislativo e têm validade imediata.

 

Apesar de sua derrubada ser consensual entre boa parte dos parlamentares, liderada pela oposição, que tem insistido no discurso de tolerância zero aos novos aumentos de impostos em que o governo tem insistido, esse caminho cria um impasse: anular o último decreto publicado faz com que o anterior, que tinha aumentos ainda maiores, volte a valer.

 

A novela do IOF

No primeiro decreto, editado de surpresa em 22 de maio, o Ministério da Fazenda, de Fernando Haddad, apresentou pela primeira vez uma série de aumentos no imposto sobre  diferentes operações de crédito, para levantar arrecadação extra e ajudar a fechar as contas do ano, que estão com um rombo maior do que o planejado. A expectativa inicial de receita era de R$ 20 bilhões de reais em 2025. Frente às críticas imediatas, na manhã do dia seguinte, 23 de maio, o Planalto editou um novo decreto revogando alguns dos aumentos inicialmente previstos e reduzindo a arrecadação esperada para perto de 19 bilhões de reais.

 

Como ambos os projetos foram rejeitados pelo Congresso e Motta afirmou que os derrubaria, Haddad se comprometeu a elaborar, em uma equipe que reuniu ministros e as lideranças parlamentares, um novo pacote de medidas para substituírem o aumento do IOF e fazer outros ajustes tanto em receitas quanto em despesas para corrigir as contas por outros canais.
Este pacote foi apresentado na quarta-feira passada, em um conjunto de legislações que incluiu, além deste terceiro decreto, agora ameaçado pelos parlamentares, também uma Medida Provisória.

 

O Decreto 12.499 de 11 de junho de 2025 derrubou os dois anteriores e manteve alguns aumentos pontuais no IOF do que antes estava previsto, reduzindo o potencial de arrecadação para a ordem dos 8 bilhões de reais. Já a MP também inclusa no pacote da semana passada veio igualmente recheada de aumentos de outros impostos, como das LCAs e LCIs, dos Juros sobre Capital Próprio, e das bets, além de revisões nas despesas que incluem aperto nas regras de programas como o seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais quanto a pesca é proibida, e o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

 

A MP é a última carta disponível do governo para não perder o equilíbrio do orçamento deste e do próximo, mas também foi criticada por Motta e outros parlamentares e está igualmente na berlinda.

 

As medidas provisórias são um tipo de legislação feita pelo poder Executivo, prevista para medidas emergenciais, que tem validade imediata e não precisa de votação prévia no Congresso.

A votação acontece depois, em um prazo de até 120 dias, podendo aprovar, alterar ou derrubar a nova legislação proposta.

 

Distorção de função do IOF

O IOF é considerado um imposto regulatório, quer dizer, sua função não é levantar recursos ao Fisco, mas regular atividades financeiras, como estimular algum tipo de crédito ou desincentivar alguma distorção. Por essa razão, é um dos poucos tributos federais que podem ser decididos diretamente pelo Executivo, sem precisar de aprovação do Legislativo. Por isso é feito por decreto, que tem validade imediatada e não passa por votação.

 

A única maneira de derrubar uma decisão presidencial feita por decreto é por meio do Decreto Legislativo, como o que os parlamentares da oposição estão agora se mobilizando para votar.

 

Para ser aprovado, o Decreto Legislativo precisa de maioria simples dos deputados. Precisa também ser votado no Senado e, uma vez aprovado, é promulgado diretamente pelo Parlamento, sem passar pela sanção presidencial.

 

Com informações da Câmara

 

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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