
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) arquivou a denúncia contra a deputada estadual Dani Portela (PSOL), que apontava suposta irregularidade na contratação de uma empresa vinculada a um parente do marido da parlamentar. A decisão foi homologada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que também encerrou o caso.
A denúncia havia sido protocolada de forma anônima em 10 de agosto. Dias depois, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), revelou que o autor era Manoel Medeiros Neto, então assessor especial da governadora Raquel Lyra (PSD), que pediu demissão após ter sua identidade exposta.
O documento acusava o gabinete de Dani Portela de contratar uma “empresa fantasma”, registrada em nome de um tio de seu marido, para prestar serviços de automatização de dados. Segundo Manoel, a firma teria recebido R$ 457,2 mil pelo trabalho.
No entanto, em despacho datado de 27 de agosto, o procurador-geral do MPCO, Ricardo Alexandre de Almeida Santos, destacou as provas apresentadas pela parlamentar: registros da contratação, notas fiscais emitidas pela empresa e pareceres que atestam sua regularidade fiscal.
A deputada também argumentou que o proprietário da empresa é apenas um “parente de terceiro grau por afinidade”, não havendo impedimento legal para a contratação. Em relação ao fato de a empresa funcionar em um coworking, explicou que esse modelo de escritório compartilhado é comum e utilizado justamente para reduzir custos em atividades que não exigem sede própria.
Após a análise, o procurador-geral concluiu que as conversas apresentadas entre a deputada e o empresário confirmam a existência da empresa, afastando a suspeita de que fosse “fantasma”. Ele, contudo, ponderou que não foi possível verificar com precisão o horário das atividades realizadas ou o detalhamento dos serviços prestados ao gabinete.











