
Após ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que questiona o uso da publicidade institucional da Prefeitura do Recife por suposta promoção eleitoral do ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a adoção de diligências para apurar a campanha publicitária intitulada “Faz gosto mostrar pro mundo”, veiculada pela gestão municipal com foco na divulgação turística da capital.
Na decisão, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno considerou haver elementos que justificam o aprofundamento da apuração. Entre os pontos destacados pelo magistrado está o conteúdo da campanha, que apresenta realizações da administração municipal, como obras de infraestrutura e intervenções urbanas, além da concentração da divulgação em Pernambuco.
Segundo a decisão, a delimitação geográfica da campanha publicitária levanta questionamentos quanto à finalidade exclusivamente turística da ação, uma vez que não contemplou outros mercados considerados relevantes para o turismo regional, como capitais vizinhas do Nordeste.
Como medida para instrução do processo, o TRE-PE determinou que a Prefeitura do Recife e a Secretaria de Turismo e Lazer apresentem, no prazo de cinco dias, documentação detalhada sobre a campanha. Entre as informações solicitadas estão os processos administrativos, contratos, aditivos, planos de mídia, empresas contratadas, municípios alcançados, peças publicitárias produzidas, períodos de veiculação, estudos técnicos que fundamentaram a estratégia, justificativas para a escolha dos mercados, pagamentos realizados, notas fiscais, eventuais suplementações orçamentárias e a identificação dos agentes públicos responsáveis.
A decisão também determina a preservação de toda a documentação relacionada à campanha, incluindo e-mails, mensagens, vídeos, fotografias, arquivos originais e respectivos metadados.
O pedido para suspensão imediata da publicidade ainda não foi analisado em definitivo. O desembargador informou que a medida será apreciada após a apresentação dos documentos solicitados, a manifestação da defesa dos envolvidos e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão tem caráter instrutório e integra a fase de coleta de informações do processo, sem julgamento do mérito sobre eventual irregularidade.











