
Sentença proferida pelo Juízo da 114° Zona Eleitoral do Paulista reprovou as contas da campanha relativa às eleições de 2020 de Francisco Afonso Padilha de Melo e Roberto José Couto Bezerra Filho, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PSB. De acordo com a sentença, os dois deverão devolver ao Tesouro Nacional mais de R$ 115 mil.
Francisco Padilha foi intimado a se manifestar sobre o relatório preliminar, os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e abertas vistas à Procuradoria Regional Eleitoral. Por unanimidade, os membros do TRE negaram o provimento ao recurso dos candidatos.
O desembargador eleitoral, Edilson Nobre, sustenta que o interposto apresentado por Padilha e Robertinho – como são mais conhecidos na cidade – “caracterizam recebimento de Recursos de Origem não Identificada (Roni)”, em razão da utilização de recursos que não transitaram nas contas bancárias.
A Zona Eleitoral de Paulista determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional, com incidência de juros e atualização monetária, do valor de R$ 115.628.24 pela utilização irregular de recursos que não constam nas contas bancárias.
A decisão do juiz acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, fundamentada no cumprimento das regras quanto à entrega dos relatórios financeiros da campanha, bem como a ausência de extratos bancários e a identificação do Roni, que revelam vícios graves, hábeis à desaprovação de contas.
Tanto Padilha quanto Robertinho já externou que pretende concorrer a cargos nas eleições de outubro, e podem ter seus planos impedidos pela decisão judicial. Hoje em projetos separados, eles apóiam candidatos diferentes na ala da oposição ao prefeito Yves Ribeiro.









