Ano novo chega com novas regras para aposentadoria

Breno Esaki/Metrópoles

 

As regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar mais rígidas a partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor de nova etapa das transições criadas pela reforma da Previdência de 2019.

 

As mudanças não dependem de nova votação no Congresso Nacional nem de iniciativa do governo federal, pois elas estavam previstas na Emenda Constitucional nº 103 e passam a valer de forma automática, elevando gradualmente as exigências para quem ainda não conseguiu se aposentar.

 

Na prática, o efeito direto é o adiamento da aposentadoria para milhares de trabalhadores. Quem não cumpriu os requisitos até o fim de 2025 terá de trabalhar mais tempo e atingir critérios mais altos para acessar o benefício, ou seja, a cada ano, a reforma atrasa um pouco a linha de chegada, reduzindo as possibilidades de aposentadoria precoce e prolongando a permanência no mercado de trabalho.

 

A principal mudança em 2026 ocorre na regra de idade mínima progressiva. A partir deste mês, mulheres precisarão ter ao menos 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição ao INSS.

 

Para os homens, a exigência sobe para 64 anos e 6 meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

 

O acréscimo de seis meses segue o calendário definido na reforma e continuará até que sejam alcançadas as idades definitivas: 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.

 

Outra regra bastante utilizada pelos segurados, conhecida como regra de pontos, também muda em 2026. Nesse modelo, a aposentadoria é concedida quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge determinado patamar.

 

Em 2026, será necessário alcançar 93 pontos, para mulheres, e 103 pontos, para homens, sempre respeitando os tempos mínimos de contribuição.

 

Entenda como era e como vão ficar as regras para aposentadoria

 

Como era na regra de pontos:

 

Homens: tempo mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + 102 pontos;

 

Mulheres: tempo mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + 92 pontos.

 

Como fica a partir desta quinta:

 

Homens: tempo mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + 103 pontos;

 

Mulheres: tempo mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + 93 pontos.

 

Acréscimo de 1 ponto.

 

Como era na regra de idade mínima:

 

Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade;

 

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade;

 

Como fica a partir desta quinta:

 

Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade;

 

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade.

 

Acréscimo de 6 meses na idade.

 

Regras de pedágio

 

As chamadas regras de pedágio, criadas para quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 2019, permanecem inalteradas. Elas exigem que o trabalhador cumpra um período adicional de contribuição antes de ter direito ao benefício.

 

Apesar de continuarem válidas, essas regras atendem um grupo cada vez mais restrito, já que se aplicam apenas a quem estava muito próximo da aposentadoria há mais de seis anos.

 

Embora o acesso à aposentadoria fique mais rigoroso, o cálculo do valor do benefício não muda em 2026. A média continua sendo feita com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, sem descarte das menores remunerações. A partir dessa média, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, respeitado o teto do INSS.

 

O impacto das mudanças é mais significativo para trabalhadores que estão no limite das exigências e planejavam se aposentar nos próximos anos.

 

Por esse motivo, especialistas em Previdência reforçam que o planejamento previdenciário deixa de ser opcional e passa a ser essencial. A recomendação é revisar o histórico de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), identificar possíveis lacunas, avaliar períodos especiais, como trabalho insalubre, atividade rural ou tempo de serviço militar, e simular diferentes cenários antes de fazer o pedido de aposentadoria.

 

Entenda a reforma da Previdência

 

A reforma da previdência foi aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, com o objetivo de conter o crescimento dos gastos previdenciários e equilibrar as contas públicas no longo prazo;

 

A mudança acabou com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição e passou a exigir idade mínima para a maioria dos trabalhadores, fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;

 

A reforma criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho, estabelecendo critérios progressivos de idade, pontuação e pedágio até a adoção das regras definitivas;

 

O cálculo das aposentadorias foi alterada, a média passou a considerar 100% das contribuições feitas ao longo da vida, sem descarte dos menores salários, o que reduziu o valor de muitos benefícios.

 

Professores

 

As regras para professores também foram alteradas, mas aqueles da educação básica terão direito de se aposentar mais cedo.

 

As regras do sistema de pontos e da idade mínima progressiva seguem os mesmos padrões dos demais trabalhadores, o que muda é a a diferença é que no cálculo dos professores existe redução em cinco anos por levar em consideração a penosidade da profissão.

 

A regra de transição da idade mínima do professor exige 54 anos e seis meses, mais 25 anos de efetivo magistério para mulheres, enquanto os homens precisarão ter 59 anos e seis meses, além de 30 anos de efetivo magistério.

 

Já pelo sistema de pontos, as mulheres precisarão atingir 88 pontos, sendo no mínimo 25 anos de magistério e 63 anos de idade. Os homens devem bater a meta dos 98 pontos, dos quais 30 anos de magistério e 68 anos de idade.

 

As regras de transição só devem parar de aumentar em 2033, quando as mudanças anuais concebidas na reforma da Previdência serão estabilizadas.

 

Com informações do Metrópoles

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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