
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira (4) o reajuste máximo de 6,91% no preço dos planos de saúde individual e familiar. A mudança terá validade de maio de 2024 (retroativo) até abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários.
A decisão não envolve planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
Na prática, o aumento dos planos poderá ser o dobro da inflação medida em um ano. Nos 12 meses encerrados em abril, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou acumulado em 3,69%.
Vale destacar, no entanto, que além da inflação, o valor final do plano de saúde também é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Em nota, o diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirmou que os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
Ele destaca que o órgão concordou com o cálculo e disse que ele se adequa “à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras”.
“Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, afirmou Fioranelli, em nota.
Com informações do G1











