Do Antagonista – Gilmar Mendes suspendeu uma ação de cobrança de R$ 15,3 milhões em tributos devidos pelo Instituto Lula. O ministro alegou que as provas do processo seriam originárias da Lava Jato e teriam sido anuladas pelo Supremo.
“A ilicitude na obtenção da prova se transmite às provas derivadas, que, igualmente, devem ser consideradas inadmissíveis no processo”. O problema é que o trabalho realizado pela Receita Federal não utilizou nenhuma prova ilícita ou anulada em processo judicial.
“Na verdade parte das provas levantadas de forma legal e autônoma pelos auditores da Receita Federal alimentaram as investigações conduzidas pelo MPF, e não o contrário”, ressalta Kleber Cabral, auditor fiscal e vice-presidente da Unafisco Nacional.