Em mais uma derrota jurídica, o candidato Lula Cabral está obrigado a recolher todos os seus materiais de campanha das ruas do Cabo. Bandeiras, perfurados, adesivos, santinhos, praguinha e outros materiais estão com irregularidades, conforme aponta a sentença publicada hoje pelo Juiz da Propaganda Eleitoral da 121ª Zona, Francisco Tojal Dantas Matos.
Além do recolhimento de toda a propaganda, o juiz aplica uma multa no valor de
R$ 12.000,00 ao candidato por descumprimento de uma liminar antes deferida e uma outra multa de R$ 10.000,00, de forma individual, para Lula Cabral e Jamesson Batera, seu vice, por litigância de má-fé, que significa conduta abusiva de uma das partes do processo, com objetivo de prejudicar a outra parte ou terceiros.
A multa aplicada pela Justiça Eleitoral foi em decorrência dos candidatos, segundo a sentença, tentarem enganar o Judiciário, apresentando materiais diferentes dos que foram solicitados, com o objetivo de levar o juiz ao erro, uma artimanha mais que atrapalhada da defesa do candidato. O fato foi determinante para levar o magistrado a determinar a busca e apreensão de materiais no comitê de Lula Cabral.
Na sentença, o juiz Francisco Tojal Dantas Matos afirma que “Considera-se a má-fé processual por descumprirem, por 02 vezes, decisão deste juízo, além de tentar induzir este magistrado em erro, apresentando material diverso do impugnado”. A sentença afirma que a coligação de Lula Cabral não respeitou as exigências legais para a confecção dos referidos instrumentos publicitários, além de agir com má-fé processual e descumprir determinações da justiça. “Caso não recolha o material imediatamente o candidato estará sujeito a uma multa diária”, diz o despacho.