
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.
O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão.
COMUNICAÇÃO PÚBLICA – Os serviços de VoD e de televisão por app terão de oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
É proibida cobrança de custo adicional do usuário.
A regra é válida para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões.
O conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento da cotas de programação nacional nas plataformas.






