Câmara rejeita incluir imposto sobre fortunas acima de R$ 10 milhões na reforma tributária

 

O PSB e as federações PT-PCdoB-PV e PSOL/Rede orientaram voto favorável ao imposto. O governo liberou a bancada, porque tem partidos que têm opiniões diferentes.

 

O segundo projeto que regulamenta a reforma tributária fixa regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a taxação de heranças em situações específicas.

 

A inclusão do imposto na proposta foi discutida por meio de um destaque – sugestão de alteração no texto.

 

O imposto sobre grandes fortunas foi uma sugestão do PSOL, que apresentou uma emenda ao texto. Pela sugestão, seria considerada grande fortuna um conjunto de bens superior a R$ 10 milhões.

 

A alíquota seria de:

 

0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões;

1% nos bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e

1,5% acima nas fortunas acima de de R$ 80 milhões.

 

Como a sugestão não foi acatada pelo grupo de trabalho que analisou a proposta, o PSOL pediu votação em separado deste trecho.

 

A sugestão do partido era a de que o imposto incidisse “sobre a propriedade, a posse ou o domínio útil de bens, bem como sobre a titularidade de direitos, que constituam grande fortuna em 1o de janeiro de cada ano”.

 

Pessoas residentes no Brasil ou no exterior, mas com bens no Brasil, estariam sujeitas ao imposto.

 

A proposta ainda excluía da base de cálculo para tributação o valor de um único imóvel de até R$ 2 milhões, saldo devedor do financiamento de bens e o saldo devedor de dívidas para aquisição de participações societárias.

 

Senado

A Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação do segundo texto que regulamenta a reforma tributária e enviou a proposta ao Senado.

 

O texto-base já havia sido votado em agosto de 2024, mas a análise dos destaques – sugestões de alteração no texto – só foi viabilizada após um acordo que acolheu pedidos das bancadas da Casa.

 

Uma das mudanças retirou do texto a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

 

Na versão anterior do projeto, era prevista cobrança de planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.

 

Outra mudança em relação ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.

 

Com informações do G1

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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