
O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu nesta segunda-feira, 13, liminar favorável à deputada Débora Almeida (PSD) e suspendeu a tramitação do Projeto de Lei Ordinária 3694/2026 sob o rito especial adotado pela Presidência da Assembleia Legislativa. A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
O PLO 3694/2026, enviado pela governadora Raquel Lyra em dezembro, altera o percentual de remanejamento da Lei Orçamentária Anual de 2026. A proposta do Executivo busca preservar o patamar de 20% para remanejamento, após a oposição reduzir o índice a 0% na LOA aprovada.
No pedido, Débora Almeida sustentou que a Mesa Diretora aplicou indevidamente ao projeto o regime de tramitação da LOA, o que estendeu prazos e concentrou a deliberação na Comissão de Finanças, hoje de maioria oposicionista. Para a parlamentar, a medida violou o Regimento Interno e o regime de urgência solicitado pelo Executivo.
Ao deferir a liminar, o desembargador afirmou que o rito especial “vulnera as atribuições constitucionais do Poder Executivo, por desprezar o regime de urgência, e restringe a atuação parlamentar dos deputados estaduais, por representar restrição à participação do processo legislativo”.
A decisão é interpretada por aliados do governo como vitória política. Sem o rito especial, o projeto volta a seguir a tramitação ordinária e pode ser modificado diretamente em plenário, onde a base governista tem maioria. Isso reabre a possibilidade de recompor o percentual de remanejamento de 20% defendido pelo Palácio do Campo das Princesas.











