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Dino manda governo usar recursos de fundo da PF em investigações de crimes ambientais

Foto: Reprodução

 

 

Do G1 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (15) que todos os recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) deverão ser direcionados para investigações e medidas de combate a crimes ambientais no país. A decisão de Dino — tomada no âmbito de uma ação que trata de medidas para a preservação do Pantanal e da Amazônia — também estabelece que o governo terá de desbloquear valores do fundo afetados por cortes orçamentários neste ano.

Na prática, a determinação do ministro prevê que recursos bloqueados ou cancelados deverão ser disponibilizados para o combate aos incêndios e queimadas que se espalham pelo país. Criado em 1997, o Funapol é irrigado com recursos de taxas cobradas por serviços prestados pela Polícia Federal, como os relacionados à migração; multas; rendimentos do próprio fundo; receitas obtidas com concursos públicos, doações, entre outros.

Cabe a um conselho gestor elaborar, no segundo semestre do ano anterior, um planejamento anual de destinação de parte das verbas do fundo. Atualmente, o dinheiro é empregado para custear a saúde de servidores e o deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais da PF. O Funapol corresponde a cerca de 6,5% das fontes do Orçamento da Polícia Federal neste ano, segundo dados do Painel do Orçamento Federal. Ao todo, o fundo soma R$ 630 milhões — destes, R$ 151 milhões estão na chamada reserva de contingência, utilizada pelo governo para atender a outras despesas.

APURAÇÕES – Na decisão, o ministro Flávio Dino ressaltou a competência da PF para investigar as queimadas que atingem diferentes biomas do país. Disse, ainda, que a corporação deve “empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa problemática absolutamente emergencial dos incêndios florestais”.
Segundo Dino, o Ministério do Meio Ambiente informou ao STF que há indícios de que os incêndios na Amazônia e no Pantanal — e em outros pontos do território nacional — foram iniciados por ação humana.

 

“A este propósito, não há dúvida quanto à competência da Polícia Federal, considerada a repercussão interestadual e a dimensão nacional dos ilícitos praticados. Evidentemente, não se afasta o exame caso a caso, porém o exercício das atribuições da Polícia Federal é indispensável na situação ora vivenciada em grande parte do território brasileiro”, escreveu o ministro. A Polícia Federal investiga suspeitas de incêndios criminosos em todo o país. A PF afirma que estão em andamento 5.589 inquéritos policiais sobre temáticas ambientais.

 

Do total, 32 estão diretamente relacionados a incêndios na Amazônia, no Pantanal e no estado de São Paulo, iniciados em 2023 e em 2024. Em São Paulo, a PF já encontrou indícios de ação coordenada. Ainda investiga a autoria e se os incêndios estão relacionados a outros crimes, como lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

 

Cerca de 20 policiais foram deslocados para os estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, e 24 para a Amazônia, divididos em grupos de seis nos estados do Acre, do Amazonas, do Pará e de Rondônia — podendo ampliar para até 100 agentes no decorrer das investigações.

 

 

Os próximos passos incluem o envio de peritos especializados aos locais afetados e o uso de tecnologia avançada para identificar os pontos de origem dos incêndios. A Polícia Federal está empenhada em identificar não apenas os autores materiais, mas também os possíveis mandantes.

 

 

PUNIÇÃO – Em sua decisão, Flávio Dino afirmou que depende do Congresso avançar nas punições das ações criminosas. “É certo que tais crimes resultam em penas que têm se revelado insuficientes e desproporcionais à gravidade crescente dos ilícitos, que acarretam danos à saúde humana, à fauna e à flora, bem como à economia nacional e das famílias – trazendo inclusive graves riscos fiscais. Este assunto, evidentemente, depende de deliberações legislativas do Congresso Nacional.”
Atualmente, a pena para quem desmata é de 2 a 4 anos de prisão. A mesma para incêndios florestais. Para garimpo ilegal, a pena é ainda menor: 6 meses a 1 ano de prisão.

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

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