
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A decisão foi tomada neste domingo (13), após Dino rejeitar um recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentava derrubar a liminar do TJSP.
Para o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece oficialmente a nomenclatura “guarda municipal”, conforme previsto na Constituição. Segundo ele, permitir que municípios ou estados modifiquem esse nome livremente comprometeria a padronização e segurança jurídica no país. Dino destacou que a terminologia constitucional não é apenas simbólica, mas sim essencial para garantir estabilidade institucional.
Em sua decisão, o ministro fez uma analogia para demonstrar os riscos da mudança: “A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou. Para Dino, esse tipo de alteração sem base legal abre precedentes problemáticos.
A discussão sobre a nomenclatura ganhou força após o STF reconhecer que as guardas municipais podem atuar na segurança pública, além da vigilância patrimonial. Apesar dessa ampliação de funções, o Supremo não autorizou a troca de nome das corporações, que devem continuar sendo chamadas de “guarda municipal” conforme o texto constitucional.