Dino reforça decisão e proíbe novas leis para garantir pagamento de ‘penduricalhos’ fora do teto

Flávio Dino será o segundo a votar no julgamento de Bolsonaro no STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (19), que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” ilegais.

 

A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

 

Ou seja, o ministro quer evitar a utilização de normas específicas que tentem driblar a suspensão determinada por ele em 5 de fevereiro. Na ocasião, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo.

 

Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.

 

O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.

 

O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos. Apesar disso, na prática, verbas indenizatórias e outros penduricalhos podem elevar os ganhos acima do teto, o que frequentemente gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas.

 

Na determinação desta quarta, Dino também reforçou que está mantido o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas que vão além do determinado pela Constituição.

 

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, diz a decisão.

Isso significa que não podem haver decisões específicas com objetivo de garantir esses pagamentos, inclusive de forma retroativa, até que o Congresso reveja a regulamentação.

 

“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”.

A determinação de Dino vale para órgãos a nível federal, estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.

 

Com isso, a decisão não vai valer para o reajuste dos servidores do Legislativo, sancionada nesta quarta pelo presidente Lula (entenda mais abaixo). Também não impacta as gratificações já pacificadas e previstas em lei.

 

A decisão foi monocrática, ou seja, tomada por ele sem a participação dos demais ministros. Ela será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário, em sessão marcada para a próxima quarta-feira (25).

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e outras 11 entidades entraram com recursos no Supremo contra a decisão de Dino. As medidas só serão analisadas depois que a determinação do ministro for apreciada pelos demais ministros, no dia 25.

 

Lula sancionou reajustes mas vetou ‘penduricalhos’

Nessa quarta-feira (18), o presidente Lula sancionou parcialmente o projeto que previa reajuste salarial para carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026.

 

Ao mesmo tempo, o presidente vetou trechos que previam:

 

aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029;
o pagamento retroativo de despesas permanentes; e
a criação de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro, gerando valores que poderiam ultrapassar o teto salarial do serviço público.

 

 

*Com informações do G1

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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