
A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) aponta, em relatório preliminar, que o governo federal não poderia operar o programa Pé-de-Meia sem autorização do Congresso, conforme revelou reportagem do UOL.
Os técnicos — que embasam a decisão dos ministros da corte de contas — também sugerem que o TCU peça explicações ao Ministério da Educação, à CEF (Caixa Econômica Federal) e às secretarias do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal para decidir se interrompe ou não os pagamentos aos estudantes do ensino médio.
O tribunal recebeu quatro pedidos de investigação com base na reportagem do UOL que revelou a manobra fiscal.
A reportagem mostrou que o MEC (Ministério da Educação) pagou neste ano R$ 3 bilhões aos beneficiários do Pé-de-Meia fora do Orçamento da União — a medida contraria as leis do Pé-de-Meia, de Responsabilidade Fiscal e a Constituição.
A área técnica do TCU analisou as informações reveladas pelo UOL e recomendou ao ministro Augusto Nardes que instaure investigação “pela necessidade de completo esclarecimento, dada a sua relevância e possibilidade de reincidência”.
Os técnicos afirmam que o ministro poderia “adotar medida cautelar, determinando a suspensão” dos pagamentos de forma a “preservar o interesse público”, como pediu o Ministério Público junto ao TCU.
No entanto, eles sugerem aguardar uma explicação prévia para o que chamaram de “arranjo heterodoxo”.
O MEC afirma que o Congresso aprovou, no orçamento de 2023, repasse de R$ 6,1 bilhões para o fundo privado onde está aplicado o dinheiro do Pé-de-Meia. No entanto, não solicitou autorização, em 2024, para sacar os recursos desse fundo e repassar aos estudantes (leia mais baixo).
‘Orçamento paralelo’
Com orçamento de R$ 20 bilhões, o Pé-de-Meia é o principal programa do governo Lula (PT) para educação e tem o objetivo de evitar a evasão escolar.
Alunos de baixa renda recebem uma mesada em troca de cursarem o segundo grau. Ao longo de três anos, são R$ 9.200 por estudante.
Como revelou o UOL, o governo pediu autorização do Legislativo apenas para depositar os recursos do programa em um fundo privado na Caixa (o Fipem), mas não solicitou o aval para sacar os valores que pretendia gastar neste ano.
Para a área técnica do TCU, isso indica que o MEC fez um “orçamento paralelo”.
Na prática, é como um casal ter dinheiro na poupança, e um deles gastar todo o montante sem avisar o outro.
“O custeio dessas despesas exige autorização do Parlamento”, constatou o TCU.
“Nesse rumo, ainda que a Lei 14.818/2024 [do Pé-de-Meia] tenha autorizado a União a criar e fazer aportes ao Fipem [fundo privado onde estão depositados os recursos do programa], preliminarmente, entende-se que a despesa relativa ao auxílio aos alunos deve ser consignada nos orçamentos anuais e executada via Orçamento da União em obediência aos princípios da anualidade orçamentária, da unidade de caixa e da transparência. Do contrário, ter-se-á orçamento paralelo àquele anualmente aprovado pelo parlamento”, complementou.
Com informações do UOL











