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Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

 

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.

De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.

O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.

Procedimentos de verificação

Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento complementar de confirmação, conduzido por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota. E caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os documentos exigidos poderão incluir carteira de identidade, declaração da comunidade indígena assinada por três membros da etnia, ou por três lideranças de uma comunidade quilombola, bem como, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes diversos, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), entre outros, também poderão ser requisitados para validação da inscrição.

Outras regras

Os editais também devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e fundamentada.

Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

Com informações da Agência Brasil

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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