Julgada improcedente ação contra prefeito de Pesqueira

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, em sessão nesta quarta-feira (17), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o prefeito de Pesqueira (Agreste), Marcos Luidson de Araújo, a vice-prefeita, Cilene Martins de Lima, e o ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto.

 

O processo julgado foi o de nº 0600530-64.2024.6.17.0055. Por quatro votos a dois, prevaleceu o voto divergente, do desembargador eleitoral Washington Amorim, que reformou a sentença de primeiro grau e afastou as acusações de abuso de poder político e econômico. Com isso, foram anuladas as penalidades de cassação de diplomas e declaração de inelegibilidade impostas anteriormente.

 

A ação apontava suposto abuso relacionado à promessa de pavimentação asfáltica de um trecho urbano da rodovia PE-197 durante comício, ao início das obras na véspera da eleição e à paralisação após o pleito, fatos que, segundo o opositor do atual prefeito, autor da AIJE, teriam influenciado o resultado das eleições municipais de 2024.

 

No voto que conduziu o julgamento, o Tribunal entendeu que não houve prova robusta capaz de demonstrar gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder, como exige a legislação eleitoral.

 

Entre os principais fundamentos da decisão está o fato de que o trecho citado é de rodovia estadual, sob responsabilidade do DER-PE, com anuência administrativa concedida antes da eleição. Isso afastou a tese de que o prefeito tivesse controle direto sobre o início ou a continuidade dos trabalhos.

 

O Tribunal considerou a ausência de pedido explícito ou implícito de voto nas manifestações públicas mencionadas, e também que as provas eram frágeis: imagens e registros apresentados não tinham comprovação de data, hora ou contexto, o que inviabilizou a confirmação de uma suposta “carreata” de máquinas com finalidade eleitoral.

 

Noutro ponto analisado, da paralisação da obra após o pleito, os julgadores avaliaram que, por si só, foi insuficiente para demonstrar intenção eleitoral, sem prova clara de nexo e de domínio do fato pelos investigados.

 

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Com informações do TRE-PE

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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