
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra uma propaganda eleitoral da coligação Pernambuco de Coração. A inserção, de cerca de 30 segundos, foi veiculada em emissoras de rádio e televisão e fazia críticas à gestão do ex-governador Paulo Câmara, período em que João Campos integrou o governo estadual.
O conteúdo mencionava, entre outros pontos, obras paralisadas, problemas na restauração de equipamentos, filas na área da saúde e notícias relacionadas a desvios de recursos públicos. A Frente Popular questionou a propaganda na Justiça Eleitoral, mas o pedido foi considerado improcedente.
Na análise do caso, o TRE-PE entendeu que o material não apresentou conteúdo que configurasse calúnia, difamação, injúria ou afirmação sabidamente inverídica — situações que, conforme a legislação eleitoral, podem justificar a concessão de direito de resposta.
“A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, destacou o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno.
A decisão também analisou a menção à atuação de João Campos no governo Paulo Câmara. Segundo o magistrado, “não há controvérsia relevante” sobre o fato de o candidato ter exercido a função de chefe de gabinete do então governador.
Para o TRE-PE, portanto, a referência à passagem de João Campos pelo governo estadual, dentro do contexto da propaganda eleitoral, não caracteriza, por si só, uma irregularidade.









