
O juiz Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal, em Pernambuco, suspendeu, em caráter liminar, todos os efeitos de resolução do Conselho Universitário da UFPE que criou 80 vagas no curso de Medicina para assentados dos programas de reforma agrária e quilombolas. Julgando ação impetrada pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB), que também é médico, o juiz afirmou em seu despacho que “a UFPE ultrapassou sua autonomia universitária ao criar um processo seletivo não previsto em lei”. O magistrado pontuou que já existe um sistema de cotas na Universidade para pessoas carentes, não justificando assim a criação de mais uma regra que fere o princípio da isonomia.
Desde a semana passada o assunto provoca debates no meio político e popular. O Cremepe e o Sindicato dos Médicos, além de outras entidades de classe, também se colocaram contrárias à medida e acionaram a justiça. Mas o vereador foi o primeiro a ter sua ação popular acatada. Até o julgamento do mérito da questão fica suspensa a seleção que a Universidade ia fazer para escolher os 80 beneficiários da medida e que estava prevista para o próximo dia 5 de outubro. Cerca de 1.200 candidatos de todo o país estavam inscritos para concorrer ao processo seletivo.
O reitor da Universidade, Alfredo Gomes, acusou as pessoas contrárias à medida de “oportunistas“ e explicou que as vagas normais do Vestibular de Medicina pelo Sisu estão mantidas e que se trata apenas de uma turma extra. Disse ainda que a medida faz parte do Programa Nacional de Educação em Reforma Agrária (Pronera) e que outros cursos superiores já foram criados em outras Universidades brasileiras com esse propósito mas a UFPE é a primeira a estender os benefícios para o curso de Medicina.











