
A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF invade as atividades exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou o magistrado.
Ele reforçou que apenas médicos possuem a formação e a competência legal para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos. Para embasar a decisão, citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, destacou.
O juiz também mencionou casos de diagnósticos inadequados divulgados pela imprensa, enfatizando os riscos para os pacientes. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, afirmou.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive aqueles de venda sob prescrição, renovassem receitas e realizassem prescrições em situações de risco de morte iminente. Com a decisão da Justiça, essa autorização fica suspensa.
Fonte: Agência Brasil












