Maioria do STF mantém decisão que levou 7 deputados a perderem mandato

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vota por rejeitar um recurso da Câmara dos Deputados e mantém a decisão que levou sete deputados à perda de mandato.

 

A Advocacia da Câmara e os partidos Progressistas e Republicanos haviam pedido ao Supremo que adiasse a aplicação da decisão em nome da segurança jurídica. Entre os motivos, eles alegaram que a atual legislatura já está no terceiro de seus quatro anos de duração.

 

Até o momento, votaram por rejeitar o recurso oito ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O caso é julgado no plenário virtual, com sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira (24). Faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

 

Sobras eleitorais

O caso está relacionado às chamadas “sobras eleitorais”, cadeiras na Câmara que restam após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, pelo quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada sigla.

 

Como a conta nunca é exata, sempre há sobras que são divididas entre as bancadas conforme critérios previstos em lei. Em fevereiro 2024, o Supremo derrubou a previsão de desempenho eleitoral mínimo para que as legendas pudessem participar dessa divisão, afirmando que restringir o acesso às cadeiras vazias afrontaria a representação democrática.

 

Na ocasião, a maioria dos ministros definiu que essa decisão, de ampliar a participação dos partidos na divisão das sobras, deveria se aplicar apenas a eleições futuras. Foi aplicado então o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras das eleições somente passam a valer um ano após a aprovação.

 

Ao julgar um recurso do partido Rede Sustentabilidade, contudo, o plenário do Supremo mudou o entendimento, afastando a anterioridade eleitoral e passando a determinar que a distribuição mais ampla das sobras tivesse efeito retroativo, alterando as contas feitas após a eleição de 2022.

 

O entendimento foi o de que a decisão do Supremo não promoveu mudança legislativa, mas somente uma interpretação conforme à Constituição das regras aprovadas pelo Congresso, motivo pelo qual não se aplicaria a anterioridade.

 

A decisão provocou uma mudança na composição da Câmara, com a substituição de sete deputados.

 

Com informações da Agência Brasil

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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