Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600

Antônio Cruz/ Agência Brasil

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas.

 

Um pedido de vista feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, que havia começado em 12 de dezembro, no plenário virtual do STF.

 

A votação seguiria até a próxima sexta-feira (19), antes de ser interrompida. Pelo regimento interno do Supremo, o caso deverá ser liberado para novo agendamento em até 90 dias.

 

Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, abertas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

 

“No presente caso, considero que são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento”, escreveu o ministro.

 

Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento prevê que a Justiça pode resguardar o mínimo existencial do consumidor, uma quantia a ser protegida das cobranças dos bancos, mas deixou a definição do que seria “mínimo existencial” inteiramente a cargo da regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.

 

O valor de R$ 600 para definir o que seria o mínimo existencial foi adotado em 2023 pelo governo Lula para substituir o critério anterior, criado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o equivalente na época a R$ 303,00.

 

Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela empresa de garantia de crédito Serasa, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes no país em setembro de 2025, 48,47% da população.

 

Argumentos

 

As entidades argumentam que definir R$ 600 como mínimo existencial fere direitos essenciais garantidos pela Constituição, entre os quais a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Carta de 1988.

 

Para as associações, a quantia estipulada no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 não é suficiente para garantir o “mínimo vital” para uma “vida digna”.

 

As entidades sustentam ainda que o artigo 7º da Constituição, ao definir o salário mínimo, elenca como “necessidades básicas do trabalhador” as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.

 

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o governo abordou a questão sob o ângulo da preservação do mercado de crédito, optando por um valor baixo para o mínimo existencial de modo a garantir o acesso do consumidor a empréstimos.

 

O governo explicou que “o respectivo montante visou a conferir grau superior de proteção ao consumidor contra uma eventual situação de superendividamento, sem, ao mesmo tempo, afastar os consumidores do mercado formal de crédito, buscando-se um melhor equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados”.

 

Voto

 

O ministro André Mendonça concordou com os argumentos do governo. Ele reconheceu o problema “sistêmico” relacionado ao superendividamento no Brasil e a necessidade de proteção ao consumidor, mas afirmou que, devido à complexidade do problema, o Supremo não deve definir um mínimo existencial de forma abstrata. Argumentou, ainda, que o tema deve ser enfrentado por órgãos técnicos especializados, sem a intervenção da Justiça.

 

Ele observou que o decreto que regulamentou a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a revisão periódica do valor fixado para definir o mínimo existencial, que deve ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado composto pelo presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento.

 

“Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em permanente transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, afirmou.

 

Para o ministro, a Justiça não deve entrar no assunto. “Entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, sustentou.

 

Apesar de ter votado sobre o mérito da questão, Mendonça entendeu que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais, sem serem analisadas pelo Supremo. O ministro apontou que o decreto é um ato normativo secundário, que, em seu entendimento, não deve ser alvo de questionamento via ADPF.

 

Com informações da Agência Brasil

Compartilhe:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

VÍDEOS

MAIS LIDAS

1

Ex-prefeito Hildo Hacker segue com direitos políticos suspensos

1

A partir de 2025, vereadores do Recife vão receber até R$ 37,8 mil em salário e “penduricalhos”

1

Já diz o ditado: “Se Maomé não vai à montanha, a montanha vai à Maomé”

1

Miguel Coelho firma compromisso por hospital regional em Ipojuca

1

“Serei a senadora das mulheres, da educação, da cultura, do emprego e oportunidade”

A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

VÍDEOS

MAIS LIDAS

1

Ex-prefeito Hildo Hacker segue com direitos políticos suspensos

1

A partir de 2025, vereadores do Recife vão receber até R$ 37,8 mil em salário e “penduricalhos”

1

Já diz o ditado: “Se Maomé não vai à montanha, a montanha vai à Maomé”

1

Miguel Coelho firma compromisso por hospital regional em Ipojuca

1

“Serei a senadora das mulheres, da educação, da cultura, do emprego e oportunidade”