
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (1º) que as chamadas “emendas PIX” devem seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento.
Criadas em 2019, essas emendas ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos.
Isso porque os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
Pela decisão de Dino, as emendas só poderão ser liberadas pelo Executivo se determinadas exigências forem cumpridas.
Também fica determinado que o parlamentar – deputado ou senador – só pode enviar emendas dessa categoria para o estado pelo qual foi eleito.
O ministro fixou, ainda, prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União realize uma auditoria em repasses dessa modalidade em benefício de ONGs e entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.
Criadas em 2019, essas emendas ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos. Isso porque os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
O apelido emendas PIX se refere justamente ao fato de que o beneficiário pode fazer dos recursos o que quiser. Oficialmente, esta modalidade se chama “Transferência Especial”.
AS REGRAS – Na decisão, o ministro estabelece que as emendas PIX:
- somente sejam realizadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade
- sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, inclusive quanto às transferências realizadas anteriormente a esta decisão.
Entre os detalhes previstos no novo modelo, os deputados e os gestores que vão receber a emenda terão que divulgar:
- o plano de trabalho do gasto;
- o objeto a ser executado (obra, reforma, pavimentação, por exemplo) e a finalidade dele;
- a estimativa de recursos para a execução;
- o prazo para o serviço;
- a classificação orçamentária da despesa.
Consequentemente, o Poder Executivo só poderá liberar os recursos oriundos das “emendas PIX” após o atendimento da referida obrigação pelos futuros destinatários da transferência especial.
Na área da saúde, as emendas só poderão ser efetivamente executadas mediante prévio parecer das instâncias competentes de governança do SUS.
DECISÃO – Na decisão, o ministro afirmou que a intervenção do STF se justifica para “impedir a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição”. “Isso visa inclusive prevenir que posteriormente haja a promoção de responsabilidade penal e civil de agentes públicos – em decorrência de inconstitucionalidades perpetradas”, diz Dino.
Dino ressaltou ainda que dados apontam que os instrumentos de planejamento são insuficientes, e os mecanismos de controle e transparência, inadequados para fiscalizar essas emendas.
Na avaliação do ministro, há possibilidade de danos irreparáveis ao erário e à ordem constitucional, caso a realização das transferências especiais continue a ocorrer sem o estabelecimento de mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade dos dados.
“Nesse sentido, deve-se compreender que a transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público. Por sua vez, a rastreabilidade compreende a identificação da origem e do destino dos recursos públicos”, escreveu.
*Do G1











