Do G1 – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves determinou nesta quarta-feira (21) que o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), seja proibido de utilizar, na campanha eleitoral, imagens do discurso na Assembleia-Geral da ONU.
A decisão é liminar e ainda deve ser analisada pelo colegiado de ministros.
O ministro Benedito Gonçalves se manifestou ao analisar uma ação enviada ao TSE pela campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT), que alegou que a campanha de Bolsonaro não pode usar o aparato estatal nem atividades de chefe de Estado para promover a candidatura à reeleição.
O presidente esteve na terça-feira (20) em Nova York (EUA), onde discursou na abertura da 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas. Ele aproveitou o pronunciamento para abordar temas de campanha. Fez, por exemplo, um balanço das ações do governo e defendeu itens da pauta conservadora.
Na decisão, Gonçalves, que também é corregedor eleitoral do tribunal, reforçou a proibição da reprodução de imagens da viagem oficial à Inglaterra.
No início da semana, o presidente foi a Londres para participar do funeral da rainha Elizabeth II. Na sua estadia na capital inglesa, ele falou com apoiadores em frente à embaixada do Brasil.
Para o ministro, o uso das imagens na propaganda eleitoral poderia ferir a isonomia entre os candidatos, pois faria com que a atuação do Chefe de Estado, inacessível a qualquer dos demais adversários, fosse explorada para projetar a imagem do candidato.
Gonçalves citou ainda que a campanha à reeleição tem sido recorrente em explorar fatos que são gerados pelo cargo de presidente.
“Isso porque, na hipótese, não estamos diante de um fato isolado, mas de um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios. Há um contexto em que se tem identificado, até o momento, um esforço do candidato à reeleição em explorar em sua propaganda eleitoral situações propiciadas por sua condição de Chefe de Estado”, disse.
O ministro determinou que eventuais materiais já produzidos com o discurso sejam retirados do ar, sob pena de multa de R$ 20 mil por qualquer peça publicitária ou publicação nas redes sociais.
O ministro explicou em sua decisão que ainda não analisou o mérito se Bolsonaro feriu ou não a lei ao utilizar as imagens. A decisão, segundo ele, se justifica porque há indícios de práticas com “potencial abusivo” e, por isso, o uso do material na campanha deve ser suspenso.