Monitoramento de Pix gera desgaste e vira nova “taxa das blusinhas”

Foto: Luh Fiuza/Metrópoles @Luhfiuzafotografia

 

As novas regras para monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, e cartões de crédito têm causado revolta nas redes sociais. A medida traz mais um desgaste ao governo Lula (PT), já sendo comparada à “taxa das blusinhas”.

 

A taxação das compras on-line, marcada por idas e vindas da equipe econômica, provocou grande alvoroço entre 2023 e 2024.

 

No entanto, embora a oposição utilize esse argumento para atacar o governo, as novas regras das transações financeiras, diferentemente das normas do e-commerce, não preveem qualquer elevação ou criação de impostos.

 

O governo considera que o assunto ocasionou mais um erro de comunicação. Por isso, a Receita Federal entrou em campo para esclarecer que as regras não visam interferir no sigilo bancário de pessoas e empresas, tampouco gerar novas taxas.

 

Entenda

Em setembro do ano passado, a Receita anunciou novas medidas para as transações via Pix e cartão de crédito, as quais entraram em vigor apenas no último dia 1º de janeiro.

 

Segundo as novas regras, as instituições financeiras deverão informar ao Fisco os dados referentes a:

 

transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas; e
transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
Os limites anteriores eram, respectivamente, de R$ 2 mil e R$ 6 mil.

 

Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Dessa forma, nada muda para o cidadão comum, usuário do sistema financeiro.

 

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais, e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

 

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é 29 de agosto, o último dia útil daquele mês. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

 

Repasse já era feito por bancos
Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de Previdência e investimentos.

 

Agora, foram incluídas as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento — como varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais (dos quais são exemplos o Mercado Livre e o PicPay).

 

O que diz a Receita

A ideia da medida, segundo a Receita, é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

 

O órgão afirmou que não haverá “qualquer aumento de tributação”. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, a fim de evitar divergências.

 

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi criada em 2003 e, a partir dela, a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Na época, o foco eram as operações de cartões de crédito, sendo dispensadas as movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

 

De acordo com a Receita, a atualização da norma foi necessária devido à evolução tecnológica e às novas práticas comerciais, como o pagamento por aproximação, inexistente há 20 anos. Assim, a Decred foi descontinuada e incorporada pela e-Financeira, sistema que passou a captar dados de um maior número de declarantes, alcançando valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

 

O órgão argumentou ainda que não há elementos que permitam a identificação da origem ou a natureza dos gastos efetuados.

 

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.

 

Ao fim de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

 

O Fisco disse ainda que as alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo do ano de 2024.

 

A polêmica da “taxa das blusinhas”
Assim que assumiu, o governo Lula buscou ampliar a fiscalização sobre as remessas do e-commerce em sites estrangeiros, como Shein, Shopee e AliExpress. O assunto foi publicizado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, mas gerou comoção nas redes, o que levou a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, a negar que o governo fosse encarecer as compras nesses sites por meio do aumento de impostos federais.

 

Em meados de 2023, o Ministério da Fazenda lançou o programa de conformidade Remessa Conforme. As empresas de comércio eletrônico que aderiram ao programa tiveram isenção do imposto de importação nas remessas de pequeno valor — aquelas até US$ 50 (cerca de R$ 306) — destinadas a pessoas físicas.

 

A partir de agosto de 2024, voltou a incidir um imposto de importação de 20% sobre essas compras. A retomada da taxação foi aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre do ano passado e sancionada pelo presidente Lula.

 

Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras, mas, também em 2023, secretários de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todas as unidades da Federação.

 

No fim de 2024, os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal (DF) decidiram ampliar a alíquota para 20%. Estimava-se que a nova alíquota seria ainda maior, de 25%. Esse aumento, porém, começará a valer apenas a partir de 1º de abril de 2025, em razão dos princípios da anterioridade e noventena.

Com informações do Metrópoles

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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