Moraes anula decisão da Câmara e determina perda do mandato de Zambelli

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira (11/12), a decisão da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandado da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

 

Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.

 

Na madrugada desta quinta-feira (11/12), 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli e 110 contra, com 10 abstenções. No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada. A decisão de Moraes reverte o quadro.

 

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato pelo qual foi eleita, mas o manteve por decisão de seus pares.

 

Para Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.

 

“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

 

Suplente

 

Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse de suplente de Zambelli, no máximo em 48 horas.

 

Pediu ainda que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agende sessão virtual para o dia 12 de dezembro, das 11h às 18h, para referendo da decisão.

 

Decisão da Câmara

 

Ao manter o mandato de Zambelli, a Câmara não levou em consideração parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato da parlamentar por “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.

 

No parecer, o deputado questionou: “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões”, disse.

 

A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação do STF.

 

Decisão

 

Em maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.

 

Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.

 

Com informações do Metrópoles

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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