Do G1 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira (26) pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios.
Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.
Na mesma decisão, Moraes:
– aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro;
– aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias;
-determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A campanha pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.
“Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o ministro.
Moraes lembrou que a lei determina que reclamações sobre descumprimentos das regras sobre propagandas eleitorais devem “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.
O ministro disse ainda que a campanha, ao longo dos últimos dias, foi mudando a alegação, e não apresentava concretamente o número de rádios e o número de inserções que seriam alvo da denúncia.
Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que ‘o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais’”.
“Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações”, completou o ministro.