Mudanças no BPC buscam estímulo ao emprego, diz ministro

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram esta semana portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Entre as novidades está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita – o BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

 

Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.

 

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, comentou as mudanças.

 

“A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”, explicou. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário.”

 

“Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, disse. “A perícia é um problema nosso. A gente, inclusive, cruza os dados dela com o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. Isso dá um resultado excelente”, concluiu o ministro.

 

Entenda

 

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

 

No caso da pessoa com deficiência, a condição tem de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.

 

O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria e que, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.

 

Com informações da Agência Brasil

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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