
Termina neste sábado (4) o prazo para que quem pretende se candidatar em outubro esteja filiado a partido político e com a definição do local onde vai disputar as eleições no país.
As exigências de cadastro nas legendas e de definição do reduto eleitoral em que o político vai concorrer estão previstas na legislação eleitoral e são requisitos para o registro das candidaturas, que será feito na Justiça Eleitoral a partir de agosto.
Calendário eleitoral
A seis meses das eleições, ainda não há candidaturas oficializadas na Justiça Eleitoral. Os registros dos concorrentes escolhidos pelos partidos vão ser feitos em agosto.
No entanto, para estar apto a disputar os cargos, eles precisam comprovar que atenderam aos requisitos da lei eleitoral. Entre eles:
✅estar com o cadastro eleitoral no local onde vão disputar a eleição;
✅ter filiação autorizada por partido político também a seis meses das eleições. A lei, no entanto, permite que as siglas estabeleçam prazos de filiação maiores do que o previsto nas regras eleitorais.
Um candidato a governador por um estado, por exemplo, deve estar com o título eleitoral registrado neste local a pelo menos seis meses da votação. Da mesma forma, um candidato a senador ou deputado por um estado precisa estar registrado para votar no local que pretende representar no Poder Legislativo.
A lei eleitoral exige esse prazo para garantir o princípio da representatividade, ou seja, viabilizar que o candidato esteja alinhado aos interesses e necessidades de um grupo especifico de eleitores.
Além disso, o Brasil não permite que políticos disputem as eleições sem que tenham ligação a partido político. Ou seja, no país não são permitidas candidaturas avulsas.
Fonte: G1











