
A Prefeitura de Gravatá, por meio da sua Procuradoria-Geral, emitiu nota ao Blog da Renata pontuando que o Processo nº 25100282-2, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), não chegou a sua decisão final e que ainda cabe ao Executivo e a primeira-dama e secretária de Obras, Viviane Facundes, sua defesa técnica e emissão de documentação comprobatória com o objetivo de recorrer a sanção da multa de R$ 1 milhão por irregularidades no serviço de limpeza urbana.
“Não há decisão final do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que imponha qualquer sanção ou devolução de valores ao gestor municipal ou à Prefeitura de Gravatá. O que existe é um relatório técnico preliminar ainda sujeito à apresentação de defesa técnica e de toda a documentação comprobatória, cujo prazo ainda está em curso. O Município de Gravatá, por meio de sua Procuradoria Geral, está reunindo os documentos necessários para o devido esclarecimento de todos os pontos levantados, conforme já informado à própria Corte”, diz a nota, reforçando que “a Prefeitura de Gravatá reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos”.
De acordo com o relatório do TCE, dentre os achados da fiscalização referente aos anos de 2023 e 2024, ficaram evidentes a deficiência de controle no acompanhamento e fiscalização dos serviços; irregularidades na elaboração da reprogramação; e despesa indevida que acabaram gerando prejuízo ao erário.
As irregularidades, segundo o TCE-PE, gerou despesas indevidas por serviços não executados no valor de R$420.870,11 e superfaturamento de preços unitários no montante de R$621.120.02, atingindo um valor total de R$1.041.990,13 (hum milhão, quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e treze centavos), passível de restituição ao erário municipal por parte não apenas de Viviane, mas também da empresa contratada e por um engenheiro do município.


O Blog da Renata mantém as informações veiculadas anteriormente e ressalta seu compromisso com o bom jornalismo uma vez que foi pautado por relatório oficial do TCE-PE.











