Proposta que aumenta a pena para crimes sexuais é aprovada na CCJ

 

A partir desta quarta-feira (16/10), segue para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1.998, de 2022, que prevê o aumento de pena para crimes contra dignidade sexual quando praticados por profissional de saúde em exercício da função. O texto foi aprovado por 20 senadores, sem objeção de nenhum parlamentar, em reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, realizada nesta manhã.

 

O PL altera o artigo 226 do Decreto-Lei 2.848, de 1940, do Código Penal, que estabelece causas especiais para o aumento de pena em crimes contra os costumes, e tem a autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). “Sofri na pele, com minha ex-mulher, em Goiânia. E tenho certeza que ela, neste momento, está muito feliz”, contou, durante discurso no plenário.

 

Segundo o relator do projeto, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a pena mais severa se justifica por três agravantes para esse tipo de crime. O primeiro deles, pelo fato de o agente do delito exercer autoridade sobre a vítima que, como paciente, submete seu procedimento por aquele determinado. Em segundo pela condição de vulnerabilidade da vítima, que não consegue oferecer resistência diante das circunstâncias. E, por fim, pelo fato de ser uma violência praticado por um profissional da saúde, responsável pelos cuidados com a saúde e pela integridade do paciente.

 

“A contribuição é de enorme relevância para garantir que a justiça seja ainda mais rigorosa na proteção das vítimas que se encontram em momentos de extrema vulnerabilidade”, defendeu o parlamentar. Presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), a sessão analisou outros dois projetos de prejudicialidade semelhantes foram com o PL 1.998/2022.

 

Um deles, o PL 2.034/2022, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), interfere no mesmo artigo do Código Penal alterado pelo PL proposto por Kajuru, que também estabelece o aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual praticado com abuso de confiança. Já o PL 3.464/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera o art. 234-A, e define o tempo da pena para esses casos, podendo aumentar de um terço até a metade. Ainda cabe recurso do plenário, antes de chegar à Câmara dos Deputados.

 

Com informações do Correio Braziliense

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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