
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) um pedido de concessão de prisão domiciliar para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento. A solicitação foi apresentada pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que buscava a extensão do benefício concedido recentemente à cabeleireira Débora Rodrigues.
Débora, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, obteve o direito à prisão domiciliar. Com base nesse precedente, o parlamentar argumentou que o mesmo tratamento deveria ser dado a outros réus em condições similares, como pessoas com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e responsáveis pelo cuidado de crianças.
Apesar dos argumentos, o ministro Zanin entendeu que o pedido não poderia ser analisado por razões processuais. Em sua decisão, destacou que não cabe habeas corpus contra decisões tomadas pelas turmas ou por ministros da própria Corte.
Zanin afirmou que, mesmo considerando os fundamentos apresentados por Zucco, o pleito não poderia seguir adiante. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, concluiu o magistrado.
Com isso, os réus que continuam presos preventivamente pelos atos de 8 de janeiro permanecem sem previsão de mudança em suas condições de detenção, até que sejam devidamente julgados pelo STF.