
Em decisão liminar na tarde deste domingo (25), a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou o restabelecimento imediato da oferta de ônibus na Região Metropolitana do Recife, com a quantidade de veículos e viagens previstas para o segundo turno das Eleições 2026. A decisão também determina que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) assegure a gratuidade e o funcionamento regular do Metrô do Recife.
A decisão foi proferida no processo nº 0603443-19.2026.6.17.0000 (para conferir a decisão na íntegra, clique aqui), após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi), o Grande Recife Consórcio de Transporte e a CBTU. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) também foi incluída no processo.
A federação relatou denúncias de ausência ou redução de ônibus em linhas que deveriam operar gratuitamente durante a eleição. Na decisão, a relatora determinou que o Governo do Estado e o Grande Recife Consórcio de Transporte adotem providências imediatas para garantir a circulação dos veículos e o cumprimento das viagens previstas, com frequência compatível com a dos dias úteis. A gratuidade dos ônibus metropolitanos deve ser mantida até as 19h30.
A desembargadora também deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à CBTU que assegure a gratuidade e o planejamento operacional informados à Presidência do Tribunal – a operação regular das linhas Centro e Sul, das 5h às 23h, sem cobrança de passagem.
A desembargadora estabeleceu prazo de uma hora para que os responsáveis informem à Justiça Eleitoral as medidas adotadas. Também fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
*Do TRE-PE










