Do G1 – A Justiça Eleitoral em Pernambuco detectou propaganda irregular em um templo religioso e determinou que dois pastores suspendam o pedido de votos para um candidato a deputado estadual do PL, mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro.
Nas redes sociais, Adeildo Pereira Lins, conhecido como Adeildo da Igreja, associa a imagem ao presidente da República e ao ex-ministro do Turismo Gilson Machado, candidato a senador no estado, pela mesma legenda.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o candidato Adeildo da Igreja e os pastores Laercio Venâncio Espírito Santo e Ginaldo José Trajano do Carmo estão sujeitos a multa diária de R$ 500, caso voltem a pedir votos em cerimônias religiosas.
Adeildo da Igreja é, atualmente, vereador em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Ele participa de cultos na Assembleia de Deus.
A decisão do desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues de Oliveira foi divulgada nesta sexta (20), no site do TRE. O magistrado acatou um pedido do candidato a deputado federal Elias Gomes (MDB).
Por meio de nota, o tribunal informou que concedeu decisão favorável ao pedido de liminar, diante da denúncia de “propaganda irregular durante a realização de cerimônia religiosa dentro de uma igreja”.
” Durante cerimônia religiosa […] os segundo e terceiro representados proferiram discursos de apoio ao Sr. Adeildo Pereira Lins no evento, inclusive com afirmação de que o candidato seria o representante ‘da família figueira’, que ‘nós temos uma dívida com o senhor’ e que o senhor Adeildo ‘sempre ajudou nos eventos da igreja'”, escreveu o magistrado.
Ainda de acordo com o TRE, o candidato que fez a denúncia anexou uma gravação em vídeo, no qual os pastores interrompem a pregação para pedir votos para o candidato.
” Em sua petição inicial, o representante afirma que os representados estão transformando o ato religioso em uma verdadeira propaganda eleitoral, na medida que o 2º e 3º representados, pastores da Igreja, interromperam o sermão religioso para apresentação do candidato Adeildo Pereira Lins, 1º representado, com o objetivo de influenciar a opinião dos fiéis”, acrescentou o texto do desembargador adjunto.
O desembargador eleitoral auxiliar determinou que os religiosos “se abstenham de promover propaganda eleitoral em templos ou qualquer outro bem de uso comum”.
O magistrado também informou, na nota, que “a prova apresentada dá conta da prática da irregularidade”. Ele considerou que isso “pode significar sensível desvantagem a prejudicar demais candidatos, com consequente comprometimento à lisura do pleito eleitoral”.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), está proibida a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza ”nos bens que pertençam ao poder público e nos bens de uso comum, que são aqueles a que a população em geral tem acesso”.
A legislação define que estabelecimentos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, por serem de uso comum não podem ser locais de realização de campanhas ou propaganda eleitoral.
O g1 tentou contato por telefone com o candidato Adeildo da Igreja, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.