
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu nesta quarta-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão foi tomada com base em relatório médico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que apontou quadro de extrema debilidade de saúde e risco de infecção hospitalar. Jefferson está internado desde julho de 2023 em um hospital particular no Rio de Janeiro.
A relatora do habeas corpus, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, considerou que a permanência do ex-parlamentar em ambiente hospitalar pode agravar seu estado de saúde, e por isso deferiu a medida em caráter humanitário. Apesar disso, a decisão ainda não garante a transferência imediata de Jefferson para o regime domiciliar, já que existe uma segunda prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que continua válida.
Caso a prisão domiciliar venha a ser efetivada, Roberto Jefferson deverá cumprir uma série de restrições. Ele está proibido de utilizar redes sociais e aplicativos de mensagens, além de não poder deixar o estado do Rio de Janeiro, salvo em situações médicas de emergência, devidamente comprovadas e comunicadas à Justiça.
O ex-deputado também teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo. A decisão, no entanto, dispensou o uso de tornozeleira eletrônica durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB, responde a diversos processos na Justiça e já teve sua prisão decretada anteriormente por decisões relacionadas a ataques contra instituições e ministros do STF.