A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, abriu mais um capítulo jurídico na disputa pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho neste domingo (25), ao indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade) tornando-o inelegível até 2030 e julgar procedente o pedido de impugnação do mesmo. A sentença, emitida no início desta tarde, foi baseada na ilegalidade da filiação, uma vez que houve a violação de determinações estatutárias do Partido Solidariedade e na reprovação das contas enquanto prefeito do Cabo, no exercício financeiro de 2017.
A Câmara de Vereadores do Cabo “constatou irregularidade/ilegalidade grave e insanável praticada diretamente pelo Impugnado, com prejuízo aos cofres públicos, irregularidade que tipifica ato doloso de improbidade administrativa, com a configuração inequívoca de dano ao erário”, conforme descrito em sentença.
“Através do documento de ID 122471255; ID 122541921 (página 6); ID 122541922 (página 10); ID 122542729 (página 7), trazidos por todos os Impugnantes, vê-se que o Impugnado teve suas contas rejeitadas pelo órgão competente (Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho), por decisão irrecorrível. A data do julgamento é de 18/07/2022, portanto o Impugnado está inelegível até 18/07/2030. Mesmo o Impugnado, tendo seu Registro de Candidatura deferido nas Eleições 2022, estamos diante de uma novo processo de registro de candidatura”, diz a sentença.
Confira a decisão: