Lula ignorou decisão do STF ao não vetar brecha para assédio em cultos

 

 

O Ministério dos Direitos Humanos citou o julgamento do STF que permitiu a criminalização da homofobia como argumento para que Lula vetasse o trecho que exclui templos religiosos da lei que combate a violência contra mulheres. Na ocasião, em 2019, o Supremo decidiu que a liberdade religiosa não pode servir para cometer crimes. O pedido do ministério, feito em dezembro, foi ignorado pelo Planalto.

 

O segundo artigo da lei do “Não é Não”, que busca combater o assédio sexual contra mulheres, diz que o texto “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. A bancada evangélica aprovou o trecho. Críticos da medida avaliam que a brecha dá uma carta branca para que mulheres sejam assediadas em atos religiosos, que podem reunir milhares de pessoas.

 

“Conforme o entendimento do STF […], a liberdade religiosa não pode ser utilizada como espaço ou argumento para o cometimento de crimes tipificados no direito brasileiro”, escreveu Symmy Larrat, secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA, em uma nota técnica. O documento fez referência ao julgamento do plenário do Supremo em 13 de junho de 2019, que permitiu a criminalização da transfobia e da homofobia, ao equiparar esses crimes ao racismo.

 

Segundo o parecer do ministério chefiado por Silvio Almeida, a exclusão de templos religiosos das obrigações da lei tira a proteção de mulheres que frequentam esses locais. Larrat afirmou também que o projeto de lei tinha “grande importância” no enfrentamento à violência sexual contra as mulheres, “em especial” se a sugestão de veto fosse acatada por Lula ao sancionar a lei. Isso não aconteceu.

 

O governo Lula também contrariou um parecer técnico do Ministério da Justiça sobre a questão, como mostrou a coluna. “Causa-nos espécie [espanto] a não aplicação desta relevante política (destinada à prevenção contra o constrangimento e violência contra a mulher) a cultos ou eventos de natureza religiosa”, escreveu a Consultoria Jurídica da pasta.

 

Com informações do Metrópoles

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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