O candidato da União Brasil ao governo de Pernambuco, Miguel Coelho, será duplamente investigado: um pedido foi protocolado junto ao Ministério Público Eleitoral, pela Frente Popular do candidato Danilo Cabral (PSB), para que Miguel Coelho seja investigado por se beneficiar financeiramente de possível abuso de poder político e tráfico de influência cometidos pelo pai dele, o senador Fernando Bezerra Coelho.
A investigação alcança, afora Miguel Coelho, outros dois filhos do senador – Antônio Coelho e Fernando Filho -, também candidatos, conforme foi amplamente divulgado em veículos de comunicação de circulação nacional.
A ação foi registrada no Ministério Público Eleitoral na segunda-feira (26) e pede ampla investigação que poderá levar, inclusive, à cassação do registro da candidatura de Miguel, além de ele não poder ser candidato pelos próximos oito anos.
Já a Polícia Federal, recebeu representação solicitando a abertura de inquérito policial para averiguação dos mesmos fatos, sob o argumento de prática de ilícito envolvendo articulação que teria resultado em favorecimento indevido da candidatura de Miguel Coelho e seus irmãos em montante de R$ 600 mil.
Também poderá ser investigado o fazendeiro Emival Ramos Caiado, autor desta doação.
Documentos revelam que Fernando Bezerra Coelho praticou abuso de poder político e de autoridade com a utilização recursos materiais e humanos visando a obtenção ilegal de dinheiro em benefício das campanhas de Miguel e seus irmãos – Antônio Coelho e Fernando Filho. A denúncia foi reiterada pelo candidato ao governo Danilo Cabral (Frente Popular), no debate da TV Guararapes, ocorrido na noite da segunda-feira.
Conforme estampou matéria do dia 22 de setembro no jornal Folha de São Paulo, sob o título “Senador tenta tirar ruralista da lista suja e filhos levam doação eleitoral”, no dia 13 de julho deste ano o senador Fernando Bezerra Coelho enviou um ofício e atuou junto ao Ministério Público do Trabalho solicitando a retirada do nome de Emival Ramos Caiado Filho do Cadastro de Empregadores prevista no artigo 2º, caput, da portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, mais conhecido como “Lista Suja do trabalho escravo”. A “lista suja” é um cadastro de empregadores autuados pelo Ministério do Trabalho usando mão de obra análoga à de escravo. Ela é feita desde 2003 e atualizada a cada seis meses. Passam a integrar essa lista os empregadores de pessoas físicas e jurídicas flagrados em fiscalizações.
Entre os argumentos utilizados para fundamentar a ação, está o de que “o Sr. Emival passou a ser simplesmente o maior doador – pessoa física – dos três filhos do senador que intercedeu em seu favor perante o Ministério do Trabalho. Mais curioso ainda é que o Sr. Emival aparentemente nunca residiu em Pernambuco e mora no Estado de Goiás”. A ação protocolada no Ministério Público Eleitoral e a representação entregue à Polícia Federal contam com documentos comprobatórios e amparam-se em artigos da Lei das Eleições.
Conforme expõe a ação levada ao Ministério Público Eleitoral, “em um país assolado pela pobreza, a doação de quantias tão vultuosas em favor de candidatos, coincidentemente após a atuação desarrazoada de um parlamentar em favor do doador, merece ser apurada com maiores detalhes por esta Justiça Especializada, sem prejuízo de notícia crime e/ou ação de investigação judicial”.
A ação requer “a expedição de ofício ao senador Fernando Bezerra Coelho solicitando informações sobre o ofício enviado ao Ministério do Trabalho”; o envio de ofício “ao Ministério do Trabalho, solicitando informações sobre o requerimento do senador Fernando Bezerra e quais providências foram adotadas desde o recebimento”; e, por fim, “apuração dos fatos aqui delineados e, se for caso, instaurar ação de investigação judicial eleitoral com a consequente cassação do registro/diploma, aplicação de multa por conduta vedada no máximo legal e declaração de inelegibilidade de oito anos às pessoas físicas, nos moldes do artigo nº 73 e seguintes da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90”.
Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, destaca que é proibido por parte dos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.