Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

Cigarros e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

*Da Agência Brasil

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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