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Liminar veta guia eleitoral da Frente Popular com participação em excesso de Lula

 

 

O desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), promovam mudanças no seu guia eleitoral de TV e rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo da peça publicitária.

 

O desembargador atendeu a pedido do Partido Liberal (PL) que contestou o guia veiculado no dia 2 de setembro, onde grande parte do programa foi utilizado pelo candidato à Presidência da República. Nele, o ex-presidente Lula aparece durante boa parte do guia pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado.

 

O PL alegou, no processo, que a propaganda eleitoral parece ser mais do candidato à Presidência da República do que a do candidato a governador: “Os primeiros 30 segundos, veiculam a imagem e fala do candidato à Presidência da República Lula, depois, a propaganda continua a demonstrar imagens do candidato à Presidência com a parte Representada e, posteriormente, o restante do vídeo cita o apoiador por dezenas de vezes, apresentando seus feitos quando Presidente da República”.

 

Conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.

 

“Pela descrição realizada no vídeo, em análise perfunctória, verifica-se que o requisito da probabilidade da pretensão autoral se encontra presente, uma vez que a presença de Lula é constante em praticamente em todo o guia eleitoral, de forma que sua atuação irregular traz dificuldade ao eleitorado pernambucano de entrar em contato com as ideias do candidato local para o cargo de Governador, Danilo Cabral, representado.”

 

O desembargador determinou que a coligação Frente Popular e o candidato Danilo Cabral realizem a adequação do guia eleitoral, de modo que a presença do apoiador apareça no limite máximo de 25% do tempo do guia sob pena de multa diária de R$ 3 mil por guia veiculado irregularmente.

 

O magistrado também intimou as emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão para que não mais veiculem o material. A decisão foi proferida na representação nº : 0601963-45.2022.6.17.0000.

 

Com informações da assessoria do TRE-PE

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

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