O desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), promovam mudanças no seu guia eleitoral de TV e rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo da peça publicitária.
O desembargador atendeu a pedido do Partido Liberal (PL) que contestou o guia veiculado no dia 2 de setembro, onde grande parte do programa foi utilizado pelo candidato à Presidência da República. Nele, o ex-presidente Lula aparece durante boa parte do guia pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado.
O PL alegou, no processo, que a propaganda eleitoral parece ser mais do candidato à Presidência da República do que a do candidato a governador: “Os primeiros 30 segundos, veiculam a imagem e fala do candidato à Presidência da República Lula, depois, a propaganda continua a demonstrar imagens do candidato à Presidência com a parte Representada e, posteriormente, o restante do vídeo cita o apoiador por dezenas de vezes, apresentando seus feitos quando Presidente da República”.
Conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
“Pela descrição realizada no vídeo, em análise perfunctória, verifica-se que o requisito da probabilidade da pretensão autoral se encontra presente, uma vez que a presença de Lula é constante em praticamente em todo o guia eleitoral, de forma que sua atuação irregular traz dificuldade ao eleitorado pernambucano de entrar em contato com as ideias do candidato local para o cargo de Governador, Danilo Cabral, representado.”
O desembargador determinou que a coligação Frente Popular e o candidato Danilo Cabral realizem a adequação do guia eleitoral, de modo que a presença do apoiador apareça no limite máximo de 25% do tempo do guia sob pena de multa diária de R$ 3 mil por guia veiculado irregularmente.
O magistrado também intimou as emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão para que não mais veiculem o material. A decisão foi proferida na representação nº : 0601963-45.2022.6.17.0000.
Com informações da assessoria do TRE-PE