
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, revogar a inelegibilidade imposta ao governador Ronaldo Caiado (União), que havia sido condenado por abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. A corte, no entanto, manteve a multa de R$ 60 mil, aplicada devido a condutas consideradas irregulares em eventos pró-campanha realizados na sede do governo estadual.
A punição original, determinada em dezembro pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, incluía a inelegibilidade de Caiado, do atual prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União), e da vice Cláudia Lira (Avante), além da cassação da chapa. A magistrada entendeu que o uso do Palácio das Esmeraldas para encontros de campanha configurou violação da legislação eleitoral, sobretudo pelo uso de símbolos partidários e a oferta de comida e bebida aos convidados.
Em recurso, as defesas alegaram que os eventos foram privados e sem impacto direto no pleito. Os desembargadores acolheram parcialmente os argumentos, avaliando que, embora as irregularidades tenham ocorrido, não foram suficientemente graves para comprometer a legitimidade das eleições. O presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, criticou a pena de inelegibilidade como desproporcional, e o relator José Mendonça Carvalho Neto seguiu o mesmo entendimento.
A decisão segue a orientação do Ministério Público Eleitoral, que também considerou excessiva a punição de tornar Caiado inelegível. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, por isso, a decisão não tem efeito imediato. O julgamento ocorre poucos dias após Caiado lançar sua pré-candidatura à presidência da República em 2026, o que reforça a relevância política do desfecho no cenário nacional.