Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

 

 

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

 

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

 

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

 

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

 

Quem passa a ficar isento do IR?

 

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

 

Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;

 

Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

 

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

 

Economia estimada:

 

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

 

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

 

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

 

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;

 

Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

 

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

 

Exemplos práticos:

 

Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;

 

Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;

 

Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

 

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

 

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

 

A mudança é sentida imediatamente:

 

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

 

Atenção:

 

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

 

Imposto mínimo para alta renda

 

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

 

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra

 

Alíquota progressiva de até 10%

 

Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

 

Estimativa do governo:

 

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

 

O que entra no cálculo do IRPFM?

 

Salários;

 

Lucros e dividendos;

 

Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

 

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

 

Ficam fora:

 

Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

 

Heranças e doações;

 

Indenizações por doença grave;

 

Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

 

Aluguéis atrasados

 

Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.

 

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

 

Tributação de dividendos

 

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

 

10% de imposto retido sobre dividendos;

 

Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

 

Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

 

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

 

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

 

Pontos de atenção e possíveis disputas

 

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

 

Isenção total até R$ 5 mil por mês;

 

Desconto gradual até R$ 7.350;

 

Nada muda para salários acima disso;

 

Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;

 

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

 

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

 

Com informações da Agência Brasil

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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