Lindbergh propõe mudança em regra de cassação de mandato por faltas

Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados

 

 

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução (PRC) no qual propõe mudanças nos atuais critérios para a contagem de presença dos deputados federais nas sessões da Casa, com a imediata instauração do procedimento de perda de mandato.

 

Lindbergh propôs as mudanças nas atuais regras de perda de mandato por faltas em meio à polêmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que, desde março deste ano, se encontra nos Estados Unidos, para onde viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da Câmara. Quando já estava fora do Brasil, Eduardo pediu licença do mandato por 120 dias, alegando ser alvo de perseguição política. O prazo terminou em meados de julho e ele não regressou ao país, acumulando faltas não justificadas em sessões.

 

O Ato da Mesa nº 191, em vigor de junho de 2017, estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual de acompanhamento da frequência parlamentar às sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias e encaminhá-lo à Presidência da Casa até o dia 5 de março do ano seguinte.

 

Para Lindbergh, esta determinação “criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação” à Constituição Federal, que prevê a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias.

 

Se aprovado, o PRC se transformará em Resolução, substituindo parte do texto do Ato da Mesa nº 191. A proposta de Farias revoga o prazo de 5 de março, estabelecendo que a Secretaria-Geral da Mesa passe a elaborar relatórios mensais de acompanhamento, alertando à Presidência da Câmara sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. Já o relatório final consolidado deverá ser apresentado a cada 5 de dezembro, contendo a indicação dos deputados que tenham faltado a mais de um terço das sessões, sem justificativa.

 

O projeto apresentado por Farias determina que, uma vez de posse do relatório final da Secretaria-Geral, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato – o que também deverá fazer ao constatar, em qualquer momento, que determinado parlamentar não mais conseguirá cumprir o prazo constitucional.

 

“A medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença”, justifica o líder do PT na Câmara.

 

Eduardo Bolsonaro

 

Em agosto, o parlamentar solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer seu mandato à distância, diretamente dos EUA, alegando que, durante a pandemia de covid-19, a Câmara autorizou o trabalho remoto também para os deputados. O pedido foi negado porque, segundo parecer da Mesa Diretora, só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara, o que não é o caso.

 

Em setembro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro por sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, entre outras retaliações, como a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros da Corte. Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado réu pelo crime de coação no curso do processo. Com isso, o próximo passo será a abertura de uma ação penal contra Eduardo.

 

Com informações da Agência Brasil

 

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A AUTORA

Editora do Blog da Renata, a jornalista Renata Gondim tem atuação de mais de vinte anos na cobertura política de Pernambuco e hoje é uma das principais vozes femininas e produtora de conteúdo na área, destacando-se por sua atuação nas redes sociais. Foi correspondente em Brasília (DF) pela Agência Nordeste, na cobertura dos fatos do Congresso Nacional, e repórter Sênior de Política e colunista interina no jornal Folha de Pernambuco. É comentarista política da Rádio Tamandaré 890 AM, no quadro Provérbios da Política, com participações especiais como convidada também em outras emissoras do Estado e pela TV Nova Nordeste.

 

No segmento da assessoria governamental, foi Secretária de Comunicação e Relações Institucionais da Prefeitura de São Lourenço da Mata (2008-2014), na Região Metropolitana do Recife (RMR); e assessora de comunicação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Possui especialização em Marketing Eleitoral.

 

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A AUTORA

Renata Gondim é jornalista desde 2004. Foi repórter da editoria de Política da Folha de Pernambuco e colunista interina da Folha Política. Em Brasília, foi correspondente da Agência Nordeste no Congresso Nacional. Nos últimos anos, dedicou-se à assessoria de comunicação governamental. De volta à cobertura jornalística e aos bastidores da informação, agora com um blog autoral, assume a missão de combater as fake news e a manipulação de conteúdo, trazendo para você os principais fatos da política e temas de interesse da sociedade pernambucana.

 

Contato: renata@blogdarenata.com.br

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